Art.1º – A Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro (ANERJ/ABN-RJ) é uma entidade sem fins lucrativos, com vigência por tempo indeterminado, sem interesses políticos–partidários e/ou de natureza religiosa, não distribuindo lucros ou dividendos, vantagens ou bonificações a dirigentes e mantenedores, sendo regida pelo presente Estatuto e pela Legislação que lhe for aplicável.
Art.2º – ANERJ/ABN-RJ é uma Associação Cientifica que congrega profissionais da área de saúde e outras disciplinas, interessados no estudo e pesquisa da Neurologia.
Art.3º – A ANERJ/ABN-RJ tem foro e sede no Município do Rio de Janeiro, na Av. Mem de Sá, 197 – Centro – Rio de Janeiro – CEP. 20230-150 Prédio da SMCRJ (Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro).
Art.4º – São finalidades da ANERJ/ABN-RJ:
I – Congregar profissionais da área de saúde, interessados na pesquisa e estudos da Neurologia.
II – Estimular a pesquisa, ensino e divulgação da Neurologia no Estado do RJ.
III – Contribuir na produção e divulgação para a sociedade, dos progressos da Neurologia.
IV – Manter intercâmbio com associações envolvidas em áreas afins à Neurologia, em âmbito regional, nacional e internacional, visando à cooperação mútua; representando, inclusive, o Capítulo Regional do Estado do Rio de Janeiro da Academia Brasileira de Neurologia, ABN.
V – Organizar eventos científicos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para alterações no presente Estatuto, bem como a dissolução da ANERJ/ABN-RJ, a Diretoria convocará uma Assembleia Geral Extraordinária especificamente para este fim.
Art.5º – Serão admitidos associados nas seguintes categorias: Fundadores, Efetivos, Aspirantes, Colaboradores, Beneméritos e Eméritos.
I – Fundadores: Os médicos em pleno gozo dos direitos do exercício da medicina, com atuação na área de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro e presentes à reunião solene inaugural da ANERJ/ABN-RJ conforme relação constante da respectiva ata.
II – Efetivos: Os médicos no pleno gozo do exercício da medicina, com atuação comprovada na área de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro.
III – Aspirantes: São médicos com até 03 anos de formados, em fase de treinamento em Neurologia.
IV – Colaboradores: São outros profissionais que se interessam pelas finalidades da ANERJ/ABN-RJ.
V – Beneméritos: São as pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer nacionalidade e residência, que fizeram à ANERJ/ABN-RJ doações ou contribuições importantes, a critério da Associação.
VI – Eméritos: São associados com 70 (setenta) anos ou mais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para admissão na categoria de Associado Efetivo será necessário a comprovação de um dos seguintes itens:
I – Título de Especialista em Neurologia concedido pela ABN (Academia Brasileira de Neurologia).
II – Título de Especialista em Neurologia concedido pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).
III – Certificado de Conclusão de Residência Medica em Neurologia, obtido em Instituição reconhecida pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica).
IV – Título de Livre-Docente em Neurologia, concedido por Instituição reconhecida pelo ME (Ministério da Educação).
V – Certificado de Conclusão de Pós Graduação STRICT SENSU OU LATO SENSU em Neurologia, concedido por Instituição reconhecida pelo ME (Ministério da Educação).
VI – Comprovação de Aprovação em concurso público para o cargo de Médico Neurologista.
VII – A ANERJ/ABN poderá intermediar a relação financeira entre pesquisadores do seu quadro de associados com patrocinadores públicos ou privados objetivando o incremento e incentivo ao desenvolvimento e aprimoramento através de pesquisas e o conhecimento da Neurociência em nosso Estado, estabelecendo que o pesquisador patrocinado doará para a ANERJ/ABN 8% (oito por cento) do patrocínio financeiro.
Art.6º – A Admissão de associados aspirantes, efetivos e colaboradores serão feitas através de proposta assinada por dois membros efetivos ou colaboradores, aprovado em reunião do Conselho Deliberativo.
Art.7º – A Admissão de associados beneméritos será feita através de proposta assinada por dois membros efetivos ou colaboradores, aprovada em Assembleia Geral Ordinária.
Art.8º – Da recusa à admissão em qualquer categoria caberá recurso do interessado à Assembleia Geral Ordinária, cuja decisão é irrecorrível.
Art.9º – São deveres e direitos dos Associados Efetivos:
I – Zelar pelo cumprimento do Estatuto e honrar a Associação.
II – Pagar as anuidades em dia.
III – Comparecer às assembleias e reuniões programadas.
IV – Votar e ser votado para os cargos efetivos:
1 – Somente poderão se candidatar para os cargos eletivos os associados efetivos com pelo menos 01 (um) ano de filiação na ANERJ/ABN-RJ.
2 – Fica impedido de exercer seus direitos o associado que não pagar anuidade.
3 – Somente poderão votar e ser votados para os cargos eletivos, participar de comissões ou comparecer às assembleias, os associados que estiverem com anuidade paga dentro do prazo estabelecido.
4 – Aos associados colaboradores e aspirantes aplicam se os itens I, II e III deste artigo.
Art.10º – A exclusão do quadro da ANERJ/ABN-RJ poderá ser efetivada por uma das seguintes causas:
I – Falecimento.
II – A pedido, do interessado, por requerimento dirigido à Diretoria.
III – Não pagamento da anuidade por dois anos consecutivos ou por três alternados.
IV – Por infrações graves aos preceitos éticos e profissionais.
1 – O associado poderá requerer suspensão temporária do pagamento da anuidade da Associação por motivo de ausência do país por mais de 02 anos.
2 – Os associados não respondem solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações sociais de qualquer natureza.
Art.11º – A ANERJ/ABN-RJ é dirigida por:
I – Assembleia Geral Ordinária.
II – Assembleia Geral Extraordinária.
III – Diretoria.
IV – Conselho Deliberativo.
V – Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os cargos diretivos não são renumerados.
Art.12º – A Assembleia Geral Ordinária é órgão soberano da ANERJ/ABN-RJ nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos, ratificando ou não os atos sociais e será constituída pelos associados efetivo colaboradores e aspirantes, que tiverem pagado sua anuidade até a data da Assembleia.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral Ordinária constitui-se da seguinte maneira:
A – Em primeiro chamado, com a presença de 2/3 ou mais associados com direito a voto.
B – Se estes números não forem atingidos, se fará uma segunda chamada, 15 minutos depois, devendo está presente à metade mais um dos associados com direito a voto.
C – Se ainda assim estes números não forem atingidos 30 minutos após a primeira chamada, será feito a terceira chamada, e aberta a Assembleia com qualquer numero de associados presentes.
Art.13º – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á sempre durante evento a ser determinado pelo Conselho Deliberativo da ANERJ/ABN-RJ, a cada 04 anos, com a seguinte ordem do dia:
I – Análise e aprovação dos relatórios da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
II – Aprovação do balanço e proposta orçamentária.
III – Alterações do Estatuto, dos Regulamentos e dos Regimentos.
IV – Eleições do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
V – Assuntos Gerais.
VI – Destituição de administradores com quorum mínimo de 75% dos presentes.
Art.14º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer época pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo ou por um quinto dos associados efetivos para deliberar sobre assuntos gerais a critério da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO – A sua convocação será feita por edital enviado a todos os associados que estiverem em dia com sua anuidade, com no mínimo 07 dias de antecedência da data marcada para sua realização.
Art.15º – A Renovação dos cargos eletivos será quadrienal.
Art.16º – A votação para eleger os ocupantes dos cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá na data da Assembleia Geral Ordinária.
Art.17º – As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, nomeada pelo Presidente da ANERJ/ABN-RJ constituída por 03 associados não candidatos ou parentes de até o terceiro grau civil de postulantes a qualquer cargo eletivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – No edital de nomeação da Comissão, será indicado o nome do Presidente da Comissão Eleitoral.
Art.18º – Só poderão votar e candidatar-se para cargos eletivos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal os associados efetivos, que estiverem quites com a tesouraria.
1 – Para os cargos da Diretoria somente poderão se candidatar Membros Titulares da ABN (Academia Brasileira de Neurologia).
2 – Deverão ser formadas chapas para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Art.19º – As eleições serão convocadas por EDITAL ESPECÍFICO, que deverá ser comunicado aos associados no mínimo 60 dias antes da data da apuração.
PARÁGRAFO ÚNICO – As candidaturas serão formalizadas por escrito, protocoladas na secretaria da ANERJ/ABN-RJ no mínimo 30 dias antes da data da apuração ou enviadas por correio com aviso de recebimento (AR), postado no mínimo 30 dias antes da data da apuração, devendo constar o nome completo e assinatura de cada candidato.
Art.20º – A apuração será pública, em horário e local estabelecido no Edital Especifico de Convocação das Eleições e constará de:
I – Conferência do numero de votos e do numero de associados votantes.
II – Retirada da cédula e contagem de votos.
III – Havendo empate serão seguidos os seguintes critérios de desempate: será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente tiver a maior idade, persistindo o empate, maior idade do candidato a Vice- Presidente, do primeiro secretário e assim sucessivamente.
Art.21º – A Diretoria Eleita tomará posse no 1º semestre do ano da eleição, durante a realização do congresso da ANERJ/ABN-RJ daquele ano.
Art.22º – Como órgão executivo da ANERJ/ABN-RJ, compete à Diretoria gerir todos os negócios da Associação, de acordo com o presente Estatuto, zelar pelos mais altos interesses da mesma e prestar contas dos atos à Assembleia Geral Ordinária.
Art.23º – A Diretoria, órgão executivo, terá mandato de 04 anos e será composta de:
I – Presidente.
II – Vice-Presidente.
III – Primeiro Secretário.
IV – Primeiro Tesoureiro.
Art.24º – Não será permitida reeleição consecutiva para os cargos eletivos.
Art.25º – A Diretoria reunir-se-á sempre em conjunto com o Conselho Deliberativo, no mínimo a cada 03 meses, sendo necessária a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros para haver deliberações.
Art.26º – As decisões da Diretoria juntamente com o Conselho Deliberativo, serão tomadas pelo voto da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente os membros da Diretoria Executiva ou associados indicados pela Diretoria estão autorizados a representa a ANERJ/ABN-RJ junto aos órgãos de Comunicação.
Art.27º – Ao Presidente compete:
I – Convocar Assembleia e reuniões de Diretoria.
II – Nomear uma comissão para estudar qualquer assunto ou para representar a Associação ANERJ/ABN-RJ.
III – Nomear Associados para representar a ANERJ/ABN-RJ em eventos Científicos ou Associativos.
IV – Autorizar as despesas e visar a documentação da Tesouraria.
V – Presidir os Congressos, Seminários, Jornadas ou sessões Científicas da ANERJ/ABN-RJ e as Assembleias Gerais.
VI – Representar a ANERJ/ABN-RJ em Juízo e Foro dela.
VII – Administrar os bens da ANERJ/ABN-RJ.
VIII – Apresentar relatório sobre suas atividades à Assembleia Geral Ordinária.
Art.28º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos impedimentos deste, auxiliá-lo em suas tarefas e desempenhar missões determinadas pelo Presidente.
Art.29º – Ao Primeiro Secretário compete:
I – Organizar os Trabalhos da Secretaria Geral.
II – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
III – Elaborar as ATAS das Assembleias Gerais e Reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Art.30º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I – Supervisionar a arrecadação das anuidades dos Associados.
II – Efetuar o pagamento das despesas autorizado pelo Presidente.
III – Manter o livro caixa legalmente registrado.
IV – Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários.
V – Buscar outros recursos materiais e financeiros para a Associação além das anuidades.
Art.31º – Os membros eleitos do Conselho Deliberativo tomarão posse no primeiro semestre do ano da eleição durante congresso da ANERJ/ABN-RJ daquele ano.
1 – Os ex Presidentes da ANERJ/ABN-RJ passam a serem membros natos do Conselho Deliberativo.
Art.32º – Como Órgão Deliberativo da ANERJ/ABN-RJ, compete ao Conselho Deliberativo gerir todos os negócios da Associação, em conjunto com a Diretoria, de acordo com o presente Estatuto, zelar pelos mais altos interesses da mesma e prestar contas dos atos à Assembleia geral Ordinária.
Art.33º – O Conselho Deliberativo terá mandato de 04 anos e será composto de:
I – Todos os Membros da Diretoria.
II – Segundo Secretário.
III – Segundo Tesoureiro.
IV – Diretor Científico.
V – Diretor de Interior do Estado.
VI – Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas.
Art.34º – Não será permitida a reeleição consecutiva para os cargos eletivos do Conselho Deliberativo.
Art.35º – Ao Segundo Secretário compete:
I – Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.
II – Auxiliar o Primeiro Secretário em suas tarefas.
Art.36º – Ao Segundo Tesoureiro compete:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.
II – Auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução de suas tarefas.
Art.37º – Ao Diretor Científico compete organizar e incrementar as atividades científicas da ANERJ/ABN-RJ devendo para auxiliá-lo, construir uma Comissão Científica integrada por no mínimo 03 associados efetivos ou colaboradores.
1 – A Comissão Científica deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.
2 – A Comissão Científica deverá realizar, no mínimo, um evento cientifico por ano.
Art.38º – Ao Diretor do Interior do Estado compete:
I – Promover a divulgação da Neurologia e das atividades da ANERJ/ABN-RJ nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
II – Promover, juntamente com a Comissão Científica, eventos de educação continua em Neurologia nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
III – Promover e estimular a integração dos médicos neurologistas e profissionais interessados pela Neurologia, que residam ou trabalhem nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
Art.39º – Ao Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas compete:
I – Estimular a aproximação e integração dos neurologistas recém-formados ou em formação com os colegas mais experientes.
II – Estimular a associação de jovens neurologistas à Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro (ANERJ/ABN-RJ).
III – Elaborar, juntamente com a Comissão Científica, cursos voltados para os jovens neurologistas.
1 – O Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas deverá constituir uma Comissão integrada por no mínimo 03 associados efetivos, colaboradores ou aspirantes, sendo pelo menos um dos membros da Comissão associado aspirante.
2 – A Comissão de Jovens Neurologistas deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.
Art.40º – O Conselho Fiscal será eleito durante a Assembleia Geral Ordinária, constituída por 03 membros, com mandato de 04 anos, com direito a uma reeleição sucessiva.
1 – Após a convocação da eleição, os candidatos do Conselho Fiscal deverão formalizar sua inscrição individualmente por escrito, na ANERJ/ABN-RJ até uma hora antes do inicio da Assembleia Geral Ordinária.
2 – A eleição será secreta e conduzida pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente da ANERJ/ABN-RJ, e constituída por 03 associados que não sejam candidatos a qualquer cargo eletivo, sendo indicado o Presidente da mesma no ato da nomeação.
Art.41º – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos financeiros da Diretoria e elaborar parecer que será submetido à Assembleia Geral Ordinária.
Art.42º – A anuidade cobrada dos associados efetivos e colaboradores serão estipulados pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os associados aspirantes e beneméritos estão isentos do pagamento de anuidade.
Art.43º – Além das anuidades, constituem receita da ANERJ/ABN-RJ as doações em dinheiro, o saldo de eventos científicos e as taxas de expediente.
Art.44º – As despesas da ANERJ/ABN-RJ serão constituídas pelo ônus da manutenção da Sede e seus funcionários, serviços de secretaria, gastos com eventos e atividades científicas ou associativas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os documentos financeiros serão visados pelo Presidente em conjunto com o primeiro Tesoureiro ou segundo Tesoureiro.
Art.45º – O Patrimônio da ANERJ/ABN-RJ é constituído pelos bens móveis, imóveis, títulos de renda e saldos bancários.
Art.46º – Em caso de dissolução da ANERJ/ABN-RJ, seu Patrimônio será destinado a uma Associação Científica de fins não econômicos, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária.
1 – A dissolução ou extinção da ANERJ/ABN-RJ será deliberada em Assembleia para este fim e o número de associados deverá ser no mínimo 2/3 a favor. Em segunda chamada, se necessária, será deliberado em qualquer numero.
Art.47º – Os casos não previstos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinária.
Art.48º – Os associados não respondem pelas obrigações que constituem seus representantes, expressa ou intencionalmente em nome da ANERJ/ABN-RJ.
Art.49º – O Presente Estatuto entrará em vigor a contar de sua aprovação.
Art.50º – Revogam-se das disposições em contrário.
Art.51º – A primeira Diretoria, assim como, os primeiros Conselhos Deliberativo e Fiscal da ANERJ/ABN-RJ, foram eleitos na Assembleia de Fundação da Associação.
1 – Os candidatos a todos os caros elegíveis foram apresentados no mesmo dia da Assembleia de Fundação da Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro.
2 – O mandato dos membros da primeira Diretoria, assim como, os primeiros Conselhos Deliberativo e Fiscal da ANERJ/ABN-RJ, foi até o dia 1º de março de 2009.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2020.
Isabella D’Andrea Meira
Presidente da ANERJ/ABN-RJ – Período 2020/2024
Shenia Sbardellotto Colnaghi Novis
Vice-Presidente da ANERJ/ABN-RJ – Período 2020/2024