Quem Somos

Diretoria da ANERJ/ABN-RJ

Quadriênio 2020/2024

Diretoria

  • PRESIDENTE: Isabella D’Andrea Meira
  • VICE-PRESIDENTE: Shenia Sbardellotto Colnaghi Novis
  • 1º SECRETARIA: Karina Lebeis Pires
  • 2º SECRETARIO: Guilherme Sperling Torezani
  • 1º TESOUREIRO: Gutemberg Augusto Cruz dos Santos
  • 2º TESOUREIRO: Bruno Mattos Coutinho
  • DIREÇÃO CIENTIFICA: Caroline Bittar Moreira da Silva Amaral
  • DIRETOR DO INTERIOR: Renato da Silva Erthal
  • DIRETOR DE JOVENS NEUROLOGISTAS: Silvio Pessanha Neto

Conselho Consultivo / Deliberativo

  • Regina Maria Papaiz Alvarenga
  • Maria Clinete Sampaio Lacativa
  • Jose Mauro Braz de Lima
  • Marco Oliveira Py
  • Osvaldo J M Nascimento

Conselho Fiscal

  • Elder Sarmento Machado
  • Camila Castelo Branco Pupe

Estatuto da Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro

(ANERJ/ABN-RJ)

Capítulo I – Da Entidade, Sede, Foro e Finalidade

Art.1º – A Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro (ANERJ/ABN-RJ) é uma entidade sem fins lucrativos, com vigência por tempo indeterminado, sem interesses políticos–partidários e/ou de natureza religiosa, não distribuindo lucros ou dividendos, vantagens ou bonificações a dirigentes e mantenedores, sendo regida pelo presente Estatuto e pela Legislação que lhe for aplicável.

Art.2º – ANERJ/ABN-RJ é uma Associação Cientifica que congrega profissionais da área de saúde e outras disciplinas, interessados no estudo e pesquisa da Neurologia.

Art.3º – A ANERJ/ABN-RJ tem foro e sede no Município do Rio de Janeiro, na Av. Mem de Sá, 197 – Centro – Rio de Janeiro – CEP. 20230-150 Prédio da SMCRJ (Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro).

Art.4º – São finalidades da ANERJ/ABN-RJ:

I – Congregar profissionais da área de saúde, interessados na pesquisa e estudos da Neurologia.

II – Estimular a pesquisa, ensino e divulgação da Neurologia no Estado do RJ.

III – Contribuir na produção e divulgação para a sociedade, dos progressos da Neurologia.

IV – Manter intercâmbio com associações envolvidas em áreas afins à Neurologia, em âmbito regional, nacional e internacional, visando à cooperação mútua; representando, inclusive, o Capítulo Regional do Estado do Rio de Janeiro da Academia Brasileira de Neurologia, ABN.

V – Organizar eventos científicos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para alterações no presente Estatuto, bem como a dissolução da ANERJ/ABN-RJ, a Diretoria convocará uma Assembleia Geral Extraordinária especificamente para este fim.

Capítulo II – Dos Associados

Art.5º – Serão admitidos associados nas seguintes categorias: Fundadores, Efetivos, Aspirantes, Colaboradores, Beneméritos e Eméritos.

I – Fundadores: Os médicos em pleno gozo dos direitos do exercício da medicina, com atuação na área de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro e presentes à reunião solene inaugural da ANERJ/ABN-RJ conforme relação constante da respectiva ata.

II – Efetivos: Os médicos no pleno gozo do exercício da medicina, com atuação comprovada na área de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro.

III – Aspirantes: São médicos com até 03 anos de formados, em fase de treinamento em Neurologia.

IV – Colaboradores: São outros profissionais que se interessam pelas finalidades da ANERJ/ABN-RJ.

V – Beneméritos: São as pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer nacionalidade e residência, que fizeram à ANERJ/ABN-RJ doações ou contribuições importantes, a critério da Associação.

VI – Eméritos: São associados com 70 (setenta) anos ou mais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para admissão na categoria de Associado Efetivo será necessário a comprovação de um dos seguintes itens:

I – Título de Especialista em Neurologia concedido pela ABN (Academia Brasileira de Neurologia).

II – Título de Especialista em Neurologia concedido pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).

III – Certificado de Conclusão de Residência Medica em Neurologia, obtido em Instituição reconhecida pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica).

IV – Título de Livre-Docente em Neurologia, concedido por Instituição reconhecida pelo ME (Ministério da Educação).

V – Certificado de Conclusão de Pós Graduação STRICT SENSU OU LATO SENSU em Neurologia, concedido por Instituição reconhecida pelo ME (Ministério da Educação).

VI – Comprovação de Aprovação em concurso público para o cargo de Médico Neurologista.

VII – A ANERJ/ABN poderá intermediar a relação financeira entre pesquisadores do seu quadro de associados com patrocinadores públicos ou privados objetivando o incremento e incentivo ao desenvolvimento e aprimoramento através de pesquisas e o conhecimento da Neurociência em nosso Estado, estabelecendo que o pesquisador patrocinado doará para a ANERJ/ABN 8% (oito por cento) do patrocínio financeiro.

Art.6º – A Admissão de associados aspirantes, efetivos e colaboradores serão feitas através de proposta assinada por dois membros efetivos ou colaboradores, aprovado em reunião do Conselho Deliberativo.

Art.7º – A Admissão de associados beneméritos será feita através de proposta assinada por dois membros efetivos ou colaboradores, aprovada em Assembleia Geral Ordinária.

Art.8º – Da recusa à admissão em qualquer categoria caberá recurso do interessado à Assembleia Geral Ordinária, cuja decisão é irrecorrível.

Capítulo III – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art.9º – São deveres e direitos dos Associados Efetivos:

I – Zelar pelo cumprimento do Estatuto e honrar a Associação.

II – Pagar as anuidades em dia.

III – Comparecer às assembleias e reuniões programadas.

IV – Votar e ser votado para os cargos efetivos:

1 – Somente poderão se candidatar para os cargos eletivos os associados efetivos com pelo menos 01 (um) ano de filiação na ANERJ/ABN-RJ.

2 – Fica impedido de exercer seus direitos o associado que não pagar anuidade.

3 – Somente poderão votar e ser votados para os cargos eletivos, participar de comissões ou comparecer às assembleias, os associados que estiverem com anuidade paga dentro do prazo estabelecido.

4 – Aos associados colaboradores e aspirantes aplicam se os itens I, II e III deste artigo.

Art.10º – A exclusão do quadro da ANERJ/ABN-RJ poderá ser efetivada por uma das seguintes causas:

I – Falecimento.

II – A pedido, do interessado, por requerimento dirigido à Diretoria.

III – Não pagamento da anuidade por dois anos consecutivos ou por três alternados.

IV – Por infrações graves aos preceitos éticos e profissionais.

1 – O associado poderá requerer suspensão temporária do pagamento da anuidade da Associação por motivo de ausência do país por mais de 02 anos.

2 – Os associados não respondem solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações sociais de qualquer natureza.

Capítulo IV – Dos Órgãos Diretivos

Art.11º – A ANERJ/ABN-RJ é dirigida por:

I – Assembleia Geral Ordinária.

II – Assembleia Geral Extraordinária.

III – Diretoria.

IV – Conselho Deliberativo.

V – Conselho Consultivo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os cargos diretivos não são renumerados.

Art.12º – A Assembleia Geral Ordinária é órgão soberano da ANERJ/ABN-RJ nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos, ratificando ou não os atos sociais e será constituída pelos associados efetivo colaboradores e aspirantes, que tiverem pagado sua anuidade até a data da Assembleia.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral Ordinária constitui-se da seguinte maneira:

A – Em primeiro chamado, com a presença de 2/3 ou mais associados com direito a voto.

B – Se estes números não forem atingidos, se fará uma segunda chamada, 15 minutos depois, devendo está presente à metade mais um dos associados com direito a voto.

C – Se ainda assim estes números não forem atingidos 30 minutos após a primeira chamada, será feito a terceira chamada, e aberta a Assembleia com qualquer numero de associados presentes.

Art.13º – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á sempre durante evento a ser determinado pelo Conselho Deliberativo da ANERJ/ABN-RJ, a cada 04 anos, com a seguinte ordem do dia:

I – Análise e aprovação dos relatórios da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

II – Aprovação do balanço e proposta orçamentária.

III – Alterações do Estatuto, dos Regulamentos e dos Regimentos.

IV – Eleições do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

V – Assuntos Gerais.

VI – Destituição de administradores com quorum mínimo de 75% dos presentes.

Art.14º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer época pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo ou por um quinto dos associados efetivos para deliberar sobre assuntos gerais a critério da Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO – A sua convocação será feita por edital enviado a todos os associados que estiverem em dia com sua anuidade, com no mínimo 07 dias de antecedência da data marcada para sua realização.

Capítulo V – Do Processo Eleitoral

Art.15º – A Renovação dos cargos eletivos será quadrienal.

Art.16º – A votação para eleger os ocupantes dos cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá na data da Assembleia Geral Ordinária.

Art.17º – As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, nomeada pelo Presidente da ANERJ/ABN-RJ constituída por 03 associados não candidatos ou parentes de até o terceiro grau civil de postulantes a qualquer cargo eletivo.

PARÁGRAFO ÚNICO – No edital de nomeação da Comissão, será indicado o nome do Presidente da Comissão Eleitoral.

Art.18º – Só poderão votar e candidatar-se para cargos eletivos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal os associados efetivos, que estiverem quites com a tesouraria.

1 – Para os cargos da Diretoria somente poderão se candidatar Membros Titulares da ABN (Academia Brasileira de Neurologia).

2 – Deverão ser formadas chapas para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art.19º – As eleições serão convocadas por EDITAL ESPECÍFICO, que deverá ser comunicado aos associados no mínimo 60 dias antes da data da apuração.

PARÁGRAFO ÚNICO – As candidaturas serão formalizadas por escrito, protocoladas na secretaria da ANERJ/ABN-RJ no mínimo 30 dias antes da data da apuração ou enviadas por correio com aviso de recebimento (AR), postado no mínimo 30 dias antes da data da apuração, devendo constar o nome completo e assinatura de cada candidato.

Art.20º – A apuração será pública, em horário e local estabelecido no Edital Especifico de Convocação das Eleições e constará de:

I – Conferência do numero de votos e do numero de associados votantes.

II – Retirada da cédula e contagem de votos.

III – Havendo empate serão seguidos os seguintes critérios de desempate: será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente tiver a maior idade, persistindo o empate, maior idade do candidato a Vice- Presidente, do primeiro secretário e assim sucessivamente.

Capítulo VI – Da Diretoria

Art.21º – A Diretoria Eleita tomará posse no 1º semestre do ano da eleição, durante a realização do congresso da ANERJ/ABN-RJ daquele ano.

Art.22º – Como órgão executivo da ANERJ/ABN-RJ, compete à Diretoria gerir todos os negócios da Associação, de acordo com o presente Estatuto, zelar pelos mais altos interesses da mesma e prestar contas dos atos à Assembleia Geral Ordinária.

Art.23º – A Diretoria, órgão executivo, terá mandato de 04 anos e será composta de:

I – Presidente.

II – Vice-Presidente.

III – Primeiro Secretário.

IV – Primeiro Tesoureiro.

Art.24º – Não será permitida reeleição consecutiva para os cargos eletivos.

Art.25º – A Diretoria reunir-se-á sempre em conjunto com o Conselho Deliberativo, no mínimo a cada 03 meses, sendo necessária a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros para haver deliberações.

Art.26º – As decisões da Diretoria juntamente com o Conselho Deliberativo, serão tomadas pelo voto da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente os membros da Diretoria Executiva ou associados indicados pela Diretoria estão autorizados a representa a ANERJ/ABN-RJ junto aos órgãos de Comunicação.

Art.27º – Ao Presidente compete:

I – Convocar Assembleia e reuniões de Diretoria.

II – Nomear uma comissão para estudar qualquer assunto ou para representar a Associação ANERJ/ABN-RJ.

III – Nomear Associados para representar a ANERJ/ABN-RJ em eventos Científicos ou Associativos.

IV – Autorizar as despesas e visar a documentação da Tesouraria.

V – Presidir os Congressos, Seminários, Jornadas ou sessões Científicas da ANERJ/ABN-RJ e as Assembleias Gerais.

VI – Representar a ANERJ/ABN-RJ em Juízo e Foro dela.

VII – Administrar os bens da ANERJ/ABN-RJ.

VIII – Apresentar relatório sobre suas atividades à Assembleia Geral Ordinária.

Art.28º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos impedimentos deste, auxiliá-lo em suas tarefas e desempenhar missões determinadas pelo Presidente.

Art.29º – Ao Primeiro Secretário compete:

I – Organizar os Trabalhos da Secretaria Geral.

II – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

III – Elaborar as ATAS das Assembleias Gerais e Reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art.30º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

I – Supervisionar a arrecadação das anuidades dos Associados.

II – Efetuar o pagamento das despesas autorizado pelo Presidente.

III – Manter o livro caixa legalmente registrado.

IV – Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários.

V – Buscar outros recursos materiais e financeiros para a Associação além das anuidades.

Capítulo VII – Do Conselho Deliberativo

Art.31º – Os membros eleitos do Conselho Deliberativo tomarão posse no primeiro semestre do ano da eleição durante congresso da ANERJ/ABN-RJ daquele ano.

1 – Os ex Presidentes da ANERJ/ABN-RJ passam a serem membros natos do Conselho Deliberativo.

Art.32º – Como Órgão Deliberativo da ANERJ/ABN-RJ, compete ao Conselho Deliberativo gerir todos os negócios da Associação, em conjunto com a Diretoria, de acordo com o presente Estatuto, zelar pelos mais altos interesses da mesma e prestar contas dos atos à Assembleia geral Ordinária.

Art.33º – O Conselho Deliberativo terá mandato de 04 anos e será composto de:

I – Todos os Membros da Diretoria.

II – Segundo Secretário.

III – Segundo Tesoureiro.

IV – Diretor Científico.

V – Diretor de Interior do Estado.

VI – Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas.

Art.34º – Não será permitida a reeleição consecutiva para os cargos eletivos do Conselho Deliberativo.

Art.35º – Ao Segundo Secretário compete:

I – Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.

II – Auxiliar o Primeiro Secretário em suas tarefas.

Art.36º – Ao Segundo Tesoureiro compete:

I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.

II – Auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução de suas tarefas.

Art.37º – Ao Diretor Científico compete organizar e incrementar as atividades científicas da ANERJ/ABN-RJ devendo para auxiliá-lo, construir uma Comissão Científica integrada por no mínimo 03 associados efetivos ou colaboradores.

1 – A Comissão Científica deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

2 – A Comissão Científica deverá realizar, no mínimo, um evento cientifico por ano.

Art.38º – Ao Diretor do Interior do Estado compete:

I – Promover a divulgação da Neurologia e das atividades da ANERJ/ABN-RJ nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.

II – Promover, juntamente com a Comissão Científica, eventos de educação continua em Neurologia nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.

III – Promover e estimular a integração dos médicos neurologistas e profissionais interessados pela Neurologia, que residam ou trabalhem nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.

Art.39º – Ao Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas compete:

I – Estimular a aproximação e integração dos neurologistas recém-formados ou em formação com os colegas mais experientes.

II – Estimular a associação de jovens neurologistas à Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro (ANERJ/ABN-RJ).

III – Elaborar, juntamente com a Comissão Científica, cursos voltados para os jovens neurologistas.

1 – O Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas deverá constituir uma Comissão integrada por no mínimo 03 associados efetivos, colaboradores ou aspirantes, sendo pelo menos um dos membros da Comissão associado aspirante.

2 – A Comissão de Jovens Neurologistas deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

Capítulo VIII – Do Conselho Fiscal

Art.40º – O Conselho Fiscal será eleito durante a Assembleia Geral Ordinária, constituída por 03 membros, com mandato de 04 anos, com direito a uma reeleição sucessiva.

1 – Após a convocação da eleição, os candidatos do Conselho Fiscal deverão formalizar sua inscrição individualmente por escrito, na ANERJ/ABN-RJ até uma hora antes do inicio da Assembleia Geral Ordinária.

2 – A eleição será secreta e conduzida pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente da ANERJ/ABN-RJ, e constituída por 03 associados que não sejam candidatos a qualquer cargo eletivo, sendo indicado o Presidente da mesma no ato da nomeação.

Art.41º – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos financeiros da Diretoria e elaborar parecer que será submetido à Assembleia Geral Ordinária.

Capítulo IX – Das Receitas e Despesas

Art.42º – A anuidade cobrada dos associados efetivos e colaboradores serão estipulados pelo Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os associados aspirantes e beneméritos estão isentos do pagamento de anuidade.

Art.43º – Além das anuidades, constituem receita da ANERJ/ABN-RJ as doações em dinheiro, o saldo de eventos científicos e as taxas de expediente.

Art.44º – As despesas da ANERJ/ABN-RJ serão constituídas pelo ônus da manutenção da Sede e seus funcionários, serviços de secretaria, gastos com eventos e atividades científicas ou associativas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os documentos financeiros serão visados pelo Presidente em conjunto com o primeiro Tesoureiro ou segundo Tesoureiro.

Capítulo X – Do Patrimônio

Art.45º – O Patrimônio da ANERJ/ABN-RJ é constituído pelos bens móveis, imóveis, títulos de renda e saldos bancários.

Art.46º – Em caso de dissolução da ANERJ/ABN-RJ, seu Patrimônio será destinado a uma Associação Científica de fins não econômicos, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária.

1 – A dissolução ou extinção da ANERJ/ABN-RJ será deliberada em Assembleia para este fim e o número de associados deverá ser no mínimo 2/3 a favor. Em segunda chamada, se necessária, será deliberado em qualquer numero.

Art.47º – Os casos não previstos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinária.

Art.48º – Os associados não respondem pelas obrigações que constituem seus representantes, expressa ou intencionalmente em nome da ANERJ/ABN-RJ.

Art.49º – O Presente Estatuto entrará em vigor a contar de sua aprovação.

Art.50º – Revogam-se das disposições em contrário.

Capítulo XI – Das Disposições Transitórias

Art.51º – A primeira Diretoria, assim como, os primeiros Conselhos Deliberativo e Fiscal da ANERJ/ABN-RJ, foram eleitos na Assembleia de Fundação da Associação.

1 – Os candidatos a todos os caros elegíveis foram apresentados no mesmo dia da Assembleia de Fundação da Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro.

2 – O mandato dos membros da primeira Diretoria, assim como, os primeiros Conselhos Deliberativo e Fiscal da ANERJ/ABN-RJ, foi até o dia 1º de março de 2009.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2020.

Isabella D’Andrea Meira

Presidente da ANERJ/ABN-RJ – Período 2020/2024

Shenia Sbardellotto Colnaghi Novis

Vice-Presidente da ANERJ/ABN-RJ – Período 2020/2024

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