Art.1º – A Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro (ABN-RJ/ANERJ) é uma associação livre de direito privado, sem fins lucrativos, com vigência por tempo indeterminado, sem interesses políticos — partidários e/ou de natureza religiosa, não distribuindo lucros ou dividendos, vantagens ou bonificações a dirigentes e mantenedores, sendo regida pelo presente Estatuto e pela Legislação que lhe for aplicável.
Art.2º – ABN-RJ/ANERJ é uma Associação Cientifica que congrega profissionais da área de saúde e outras disciplinas, interessados no estudo e pesquisa da Neurologia.
Art.3º – A ABN-RJ/ANERJ tem foro e Sede no Município do Rio de Janeiro, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 690 – Loja 1001 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.050-001.
Art.4º – São finalidades da ABN-RJ/ANERJ:
I – Congregar profissionais da área de saúde, interessados na pesquisa e estudos da Neurologia.
II – Estimular a pesquisa, ensino e divulgação da Neurologia no Estado do RJ.
III – Contribuir na produção e divulgação para a sociedade, dos progressos da Neurologia.
IV – Manter intercâmbio com associações envolvidas em áreas afins à Neurologia, em âmbito regional, nacional e internacional, visando à cooperação mútua; representando, inclusive, o Capítulo Regional do Estado do Rio de Janeiro da Academia Brasileira de Neurologia, ABN.
V – Organizar eventos científicos.
Art.5º – Serão admitidos associados nas seguintes categorias: Fundadores, Efetivos, Aspirantes, Colaboradores, Beneméritos e Eméritos.
I – Fundadores: Os médicos em pleno gozo dos direitos do exercício da medicina, com atuação na área de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro e presentes à reunião solene inaugural da ABN-RJ/ANERJ conforme relação constante da respectiva ata.
II – Efetivos: Os médicos no pleno gozo do exercício da medicina, com atuação comprovada na área de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro.
III – Aspirantes: São médicos com até 03 anos de formados, em fase de treinamento em Neurologia.
IV – Colaboradores: São outros profissionais que se interessam pelas finalidades da ABN-RJ/ANERJ.
V – Beneméritos: São as pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer nacionalidade e residência, que fizeram à ABN-RJ/ANERJ doações ou contribuições importantes, a critério da Associação.
VI – Eméritos: São associados com 70 (setenta) anos ou mais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para admissão na categoria de Associado Efetivo será necessário a comprovação de um dos seguintes itens:
I – Título de Especialista em Neurologia concedido pela ABN (Academia Brasileira de Neurologia).
II – Título de Especialista em Neurologia concedido pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).
III – Certificado de Conclusão de Residência Medica em Neurologia, obtido em Instituição reconhecida pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica).
IV – Título de Livre-Docente em Neurologia, concedido por Instituição reconhecida pelo ME (Ministério da Educação).
V – Certificado de Conclusão de Pós Graduação STRICT SENSU OU LATO SENSU em Neurologia, concedido por Instituição reconhecida pelo ME (Ministério da Educação).
VI – Comprovação de Aprovação em concurso público para o cargo de Médico Neurologista.
VII – A ABN-RJ/ANERJ poderá intermediar a relação financeira entre pesquisadores do seu quadro de associados com patrocinadores públicos ou privados objetivando o incremento e incentivo ao desenvolvimento e aprimoramento através de pesquisas e o conhecimento da Neurociência em nosso Estado, estabelecendo que o pesquisador patrocinado doará para a ABN-RJ/ANERJ 8% (oito por cento) do patrocínio financeiro.
Art.6º – A Admissão de associados aspirantes, efetivos e colaboradores serão feitas através de proposta assinada por dois membros efetivos ou colaboradores, aprovado em reunião do Conselho Deliberativo.
Art.7º – A Admissão de associados beneméritos será feita através de proposta assinada por dois membros efetivos ou colaboradores, aprovada em Assembleia Geral Ordinária.
Art.8º – Da recusa à admissão em qualquer categoria caberá recurso do interessado à Assembleia Geral Ordinária, cuja decisão é irrecorrível.
Art.9º – São deveres e direitos dos Associados Efetivos:
I – Zelar pelo cumprimento do Estatuto e honrar a Associação.
II – Pagar as anuidades em dia.
III – Comparecer às assembleias e reuniões programadas.
IV – Votar e ser votado para os cargos efetivos:
1 – Somente poderão se candidatar para os cargos eletivos os associados efetivos com pelo menos 01 (um) ano de filiação na ABN-RJ/ANERJ.
2 – Fica impedido de exercer seus direitos o associado que não pagar anuidade.
3 – Somente poderão votar e ser votados para os cargos eletivos, participar de comissões ou comparecer às assembleias, os associados que estiverem com anuidade paga dentro do prazo estabelecido.
4 – Aos associados colaboradores e aspirantes aplicam se os itens I, II e III deste artigo.
Art.10º – A exclusão do quadro da ABN-RJ/ANERJ poderá ser efetivada por uma das seguintes causas:
I – Falecimento.
II – A pedido, do interessado, por requerimento dirigido à Diretoria.
III – Não pagamento da anuidade por dois anos consecutivos ou por três alternados.
IV – Por infrações graves aos preceitos éticos e profissionais.
1 – O associado poderá requerer suspensão temporária do pagamento da anuidade da Associação por motivo de ausência do país por mais de 02 anos.
2 – Os associados não respondem solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações sociais de qualquer natureza.
3 – Ao associado em processo de exclusão será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Art.11º – A ABN-RJ/ANERJ é dirigida por:
I – Assembleia Geral Ordinária.
II – Assembleia Geral Extraordinária.
III – Diretoria.
IV – Conselho Deliberativo.
V – Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os cargos diretivos não são renumerados.
Art.12º – A Assembleia Geral Ordinária é órgão soberano da ABN-RJ/ANERJ nos limites da Lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos, ratificando ou não os atos sociais e será constituída pelos associados efetivo colaboradores e aspirantes, que tiverem pagado sua anuidade até a data da Assembleia.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral Ordinária constitui-se da seguinte maneira:
A – Em primeiro chamado, com a presença de 2/3 ou mais associados com direito a voto.
B – Se estes números não forem atingidos, se fará uma segunda chamada, 15 minutos depois, devendo está presente à metade mais um dos associados com direito a voto.
C – Se ainda assim estes números não forem atingidos 30 minutos após a primeira chamada, será feito a terceira chamada, e aberta a Assembleia com qualquer numero de associados presentes.
Art.13º – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á sempre durante evento a ser determinado pelo Conselho Deliberativo da ABN-RJ/ANERJ, a cada 04 anos, com a seguinte ordem do dia:
I – Análise e aprovação dos relatórios da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
II – Aprovação do balanço e proposta orçamentária.
III – Alterações do Estatuto, dos Regulamentos e dos Regimentos.
IV – Eleição do Conselho Fiscal e da Diretoria.
V – Assuntos Gerais.
VI – Destituição de administradores com quorum mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos presentes.
Art.14º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer época pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo ou por um quinto dos associados para deliberar sobre assuntos gerais a critério da Diretoria.
PARÁGRAFO 1º – As suas convocações serão feitas por edital enviado a todos os associados via e-mail e WhatsApp, que estiverem em dia com sua anuidade, com no mínimo 07 dias de antecedência da data marcada para sua realização.
PARÁGRAFO 2º – As alterações no presente Estatuto, bem como a dissolução e/ou extinção da ABN-RJ/ANERJ, a Diretoria convocará uma Assembleia Geral Extraordinária especificamente para este fim.
Art.15º – A Renovação dos cargos eletivos será quadrienal.
Art.16º – A votação para eleger os ocupantes dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá na data da Assembleia Geral Ordinária.
Art.17º – As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, nomeada pelo Presidente da ABN-RJ/ANERJ constituída por 03 associados não candidatos ou parentes de até o terceiro grau civil de postulantes a qualquer cargo eletivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – No edital de nomeação da Comissão, será indicado o nome do Presidente da Comissão Eleitoral.
Art.18º – Só poderão votar e candidatar-se para cargos eletivos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal os associados efetivos, que estiverem quites com a tesouraria.
1 – Para os cargos da Diretoria somente poderão se candidatar Membros Titulares da ABN (Academia Brasileira de Neurologia).
2 – Deverão ser formadas chapas para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
Art.19º – As eleições serão convocadas por EDITAL ESPECÍFICO, que deverá ser comunicado aos associados no mínimo 60 dias antes da data da apuração.
PARÁGRAFO ÚNICO – As candidaturas serão formalizadas por escrito, protocoladas na secretaria da ABN-RJ/ANERJ no mínimo 30 dias antes da data da apuração ou enviadas por correio com aviso de recebimento (AR), postado no mínimo 30 dias antes da data da apuração, devendo constar o nome completo e assinatura de cada candidato.
Art.20º – A apuração será pública, em horário e local estabelecido no Edital Especifico de Convocação das Eleições e constará de:
I – Conferência do número de votos e do número de associados votantes.
II – Retirada da cédula e contagem de votos.
III – Havendo empate serão seguidos os seguintes critérios de desempate: será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente tiver a maior idade, persistindo o empate, maior idade do candidato a Vice- Presidente, do primeiro secretário e assim sucessivamente.
Art.21º – A Diretoria Eleita tomará posse no 1º semestre do ano da eleição, durante a realização do congresso da ABN-RJ/ANERJ daquele ano.
Art.22º – Como órgão executivo da ABN-RJ/ANERJ, compete à Diretoria gerir todos os negócios da Associação, de acordo com o presente Estatuto, zelar pelos mais altos interesses da mesma e prestar contas dos atos à Assembleia Geral Ordinária.
Art.23º – A Diretoria, órgão executivo, terá mandato de 04 anos e será constituída por todos os membros da Diretoria em exercício composta do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor do Interior do Estado e Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas. Compete ao Conselho Deliberativo gerir todos os negócios da Associação, em conjunto com a Diretoria, zelar pelo mais alto interesse da Associação, prestando conta dos atos da Assembleia Geral Ordinária, de acordo com o que estabelece o Estatuto.
Art.24º – Não será permitida reeleição consecutiva para os cargos eletivos.
Art.25º – A Diretoria reunir-se-á sempre em conjunto com o Conselho Deliberativo, no mínimo a cada 03 meses, sendo necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus membros para haver deliberações.
Art.26º – As decisões da Diretoria juntamente com o Conselho Deliberativo, serão tomadas pelo voto da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente os membros da Diretoria Executiva ou associados indicados pela Diretoria estão autorizados a representa a ABN-RJ/ANERJ junto aos órgãos de Comunicação.
Art.27º – Ao Presidente compete:
I – Convocar Assembleia e reuniões de Diretoria.
II – Nomear uma comissão para estudar qualquer assunto ou para representar a Associação ABN-RJ/ANERJ.
III – Nomear Associados para representar a ABN-RJ/ANERJ em eventos Científicos ou Associativos.
IV – Autorizar as despesas e visar a documentação da Tesouraria.
V – Presidir os Congressos, Seminários, Jornadas ou sessões Científicas da ABN-RJ/ANERJ e as Assembleias Gerais.
VI – Representar a ABN-RJ/ANERJ em Juízo e Foro dele.
VII – Administrar os bens da ABN-RJ/ANERJ.
VIII – Apresentar relatório sobre suas atividades à Assembleia Geral Ordinária.
Art.28º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos impedimentos deste, auxiliá-lo em suas tarefas e desempenhar missões determinadas pelo Presidente.
Art.29º – Ao Primeiro Secretário compete:
I – Organizar os Trabalhos da Secretaria.
II – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
III – Elaborar as ATAS das Assembleias Gerais e Reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências e em seus impedimentos e auxiliar o Primeiro Secretário nas suas tarefas.
Art.30º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I – Supervisionar a arrecadação das anuidades dos Associados.
II – Efetuar o pagamento das despesas autorizado pelo Presidente.
III – Manter o livro caixa legalmente registrado.
IV – Abrir e movimentar contas em estabelecimentos bancários.
V – Buscar outros recursos materiais e financeiros para a Associação além das anuidades.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas ausências e em seus impedimentos e auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas tarefas.
Art.31º – Ao Diretor Científico compete:
I – Organizar e incrementar as atividades científicas da ABN-RJ/ANERJ, devendo para auxiliá-lo constituir uma Comissão Científica integrada com no mínimo 03 associados efetivos ou colaboradores, doravante denominado DCs - Departamentos Científicos, com seus respectivos Coordenadores, Vice-Coordenadores e Secretários para cada DC.
II – A Comissão Científica deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo.
III – A Comissão Científica deverá realizar, no mínimo, um evento por ano.
IV – Não será permitido membro de DCs e/ou familiares fazerem parte simultaneamente da Diretoria e do Departamento Científico.
Art.32º – Ao Diretor do Interior do Estado compete:
I – Promover a divulgação da Neurologia e das atividades da ABN-RJ/ANERJ nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
II – Promover, juntamente com a Comissão Científica, eventos de educação continua em Neurologia nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
III – Promover e estimular a integração dos médicos neurologistas e profissionais interessados pela Neurologia, que residam ou trabalham nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro.
Art.33º – Ao Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas compete:
I – Estimular a aproximação e integração dos neurologistas recém-formados ou em formação com os colegas mais experientes.
II – Estimular a associação de jovens neurologistas à Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro (ABN-RJ/ANERJ).
III – Elaborar, juntamente com a Comissão Científica, cursos voltados para os jovens neurologistas.
1 – O Diretor da Comissão de Jovens Neurologistas deverá constituir uma comissão integrada por no mínimo 03 associados efetivos, colaboradores ou aspirantes, sendo pelo menos um dos membros da Comissão Associado Aspirante.
2 – A Comissão de Jovens Neurologistas deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.
Art.34º – Os membros eleitos do Conselho Deliberativo tomarão posse no 1º semestre do ano da eleição durante o congresso ABN-RJ/ANERJ daquele ano.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os ex-presidentes da ABN-RJ/ANERJ constituem e passam a serem membros natos do Conselho Deliberativo.
Art.35º – Como órgão deliberativo da ABN-RJ/ANERJ, compete ao Conselho Deliberativo, gerir todos os negócios da Associação, em conjunto com a Diretoria, de acordo com o presente Estatuto, zelar pelos mais altos interesses da mesma, prestar contas dos atos à Assembleia Geral Ordinária.
Art.36º – O conselho deliberativo terá mandato de 04 anos e será constituído por todos os membros da Diretoria em exercício, composto do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor do Interior do Estado e Diretor de Comissão de Jovens Neurologistas.
Art.37º – O Conselho Fiscal será eleito durante a Assembleia Geral Ordinária, constituída por 03 membros, com mandato de 04 anos, com direito a uma reeleição sucessiva.
1 – Após a convocação da eleição, os candidatos do Conselho Fiscal deverão formalizar sua inscrição individualmente por escrito, na ABN-RJ/ANERJ até uma hora antes do inicio da Assembleia Geral Ordinária.
2 – A eleição será secreta e conduzida pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente da ABN-RJ/ANERJ e constituída por 03 associados que não sejam candidatos a qualquer cargo eletivo, sendo indicado o Presidente da mesa no ato da nomeação.
Art.38º – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos financeiros da Diretoria e elaborar parecer que será submetido à Assembleia Geral Ordinária.
Art.39º – O Conselho Consultivo é composto de todos os membros da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO – São atribuições do Conselho Consultivo:
I – Emitir parecer sobre questões de caráter técnico ou cientifico mediante solicitação da Diretoria Executiva ou Assembleia Geral ou, se assim entender necessário, por iniciativa própria.
II – Incumbir-se de missões confiadas pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral.
III – Opinar sobre os atos da Diretoria Executiva, quando julgar a matéria relevante aos interesses da ABN-RJ/ANERJ.
IV – Examinar as programações e publicações científicas propostas pela Diretoria Executiva, aprovando-as ou propondo a alteração.
Art.40º – A anuidade cobrada dos associados efetivos e colaboradores serão estipuladas pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os associados aspirantes e beneméritos estão isentos do pagamento de anuidade.
Art.41º – Além das anuidades, constituem receita da ABN-RJ/ANERJ as doações em dinheiro, saldo de eventos científicos e taxas de expediente.
Art.42º – As despesas da ABN-RJ/ANERJ serão constituídas pelo ônus da manutenção da Sede e seus funcionários, serviços de secretaria, gastos com eventos e atividades científicas ou associativas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os documentos financeiros serão visados pelo Presidente em conjunto com o Primeiro ou Segundo Tesoureiro.
Art.43º – O Patrimônio da ABN-RJ/ANERJ é constituído pelos bens moveis, imóveis, títulos de renda e saldos bancários.
Art.44º – Em caso de dissolução e/ou extinção da ABN-RJ/ANERJ, seu Patrimônio será destinado a uma Associação Científica de fins não econômicos, por deliberação da Assembleia Geral Ordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO – A dissolução e/ou extinção da ABN-RJ/ANERJ será deliberada em Assembleia Geral Ordinária para este fim e o número de associados deverá ser no mínimo 2/3 a favor. Em segunda chamada, se necessário, será deliberado em qualquer número.
Art.45º – Os casos não previstos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo "ad referendum" na Assembleia Geral Ordinária.
Art.46º – Os associados não respondem pelas obrigações que constituem seus representantes, expressa ou intencionalmente em nome da ABN-RJ/ANERJ.
Art.47º – O Presente Estatuto entrará em vigor a contar de sua aprovação.
Art.48º – Revogam-se das disposições em contrário.
Art.49º – A primeira Diretoria, assim como, os primeiros Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABN-RJ/ANERJ, foram eleitos na Assembleia de Fundação da Associação.
I – Os candidatos a todos os caros elegíveis foram apresentados no mesmo dia da Assembleia de Fundação da Associação de Neurologia do Estado do Rio de Janeiro.
II – O mandato dos membros da primeira Diretoria, assim como, os primeiros Conselhos Deliberativo e Fiscal da ABN-RJ/ANERJ, foi até o dia 1º de março de 2009.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024.
Isabella D’Andrea Meira
Presidente da ABN-RJ/ANERJ – Período 2020/2024
Karina Lebeis Pires
Primeira Secretária da ABN-RJ/ANERJ – Período 2020/2024